Urgente: Nova taxa de 22,5% sobre Bitcoin e criptomoedas foi aprovada na Câmara dos Deputados
Coinstopics / 1 ano
26 de outubro de 2023
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para impor imposto de 22,5% sobre investimentos em Bitcoin e criptomoedas durante sessão de revisão
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário desta quarta-feira (25) o texto-base do Projeto de Lei do Poder Executivo 4.173/23, que regulamenta a tributação de investimentos pessoais no exterior e a tributação de fundos fechados previstos no Brasil, incluindo Bitcoin e criptomoedas .
O texto aprovado seguirá agora para votação no Senado e possíveis revisões.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ). A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.173-A/2023).”, destaca a publicação da Câmara
O Projeto de Lei 4.173/2023, apresentado pelo governo federal, impõe um imposto de até 22,5% para quem possui criptomoedas em exchanges fora do Brasil (como Coinbase, Binance, Bitget, Gate.io, etc.).
Durante o curso do projeto, foi apresentada a Emenda nº 14, alterando o Artigo 1, a fim de excluir as atividades de criptomoeda da definição de investimentos financeiros estrangeiros tributáveis nos termos do seu Artigo 1. segundo. No entanto, a alteração foi rejeitada pelo relator deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
No âmbito do projeto, serão tributados os rendimentos de investimentos financeiros, investimentos em lucros e dividendos de entidades e trustes controlados por estrangeiros (offshore), incluindo criptomoedas.
Na proposta atual, qualquer usuário que possua mais de R$ 6 mil em criptomoedas em empresas estrangeiras como Binance, Bitget, Gate.io, etc. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, etc. devem pagar impostos de até 22,5%.
Segundo o texto aprovado, o novo imposto tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
1º Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo:
I – zero por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – quinze por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
III – vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.
“Art. 44. As empresas que operarem no país, com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”.
“A inserção dos criptoativos, de maneira indiscriminada, na categoria de aplicações financeiras é uma questão controversa, imprópria, ilegal e potencialmente inconstitucional”, ressalta Daniel Paiva, sócios do VDV Advogados.